Postada em 21/06/2019 às 08:26
Por Revista Área Comum
A lista de moradores inadimplentes pode ser feita desde que se tomem alguns cuidados, evitando expor aqueles que têm dívidas com o condomínio.
Não é possível citar o nome dos condôminos em débito, uma vez que o ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, por exemplo, mencionar as unidades que deixaram de pagar.
Importante lembrar que quem está em dia com as contas tem o direito de saber como estão as finanças do condomínio.