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Bicicletários: os reflexos da mobilidade urbana nos condomínios


Postada em 10/12/2019 às 10:19
Por Simone Gonçalves*

Pixabay

A intensificação do trânsito em razão do crescente número de veículos a cada dia dificulta a locomoção, principalmente nas grandes cidades. Assim, modernamente, a Lei Federal nº 12.587 instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Sabemos que os transportes coletivos, tais como metrô, ônibus e outros, assim como os veículos individuais, têm o propósito de facilitar a vida dos cidadãos. Atualmente, as cidades brasileiras, além de procurar alternativas para desenvolver seu PMU (Plano de Mobilidade Urbana), buscam também que este não seja agressivo ao meio ambiente. Na prática, trata-se de um planejamento que tem por base ações de curto, médio e longo prazo, objetivando que ações e investimentos estejam alinhados com o perfil da cidade.

Como podemos perceber, as pessoas buscam maior qualidade de vida e, consequentemente, saúde e forma física. E essa mudança de comportamento é bem visível, tanto que a bicicleta, que a tempos atrás era utilizada para lazer, modernamente passou a ser utilizada como meio de transporte, inclusive para o trabalho. Logo, diante do aumento deste meio de transporte, é necessário que os condomínios sejam planejados com espaços para as bikes ou que realizem adequações.

Hoje em dia, as construções mais novas já são planejadas com espaço de compartilhamento de bicicletas, os chamados espaços “Bike Sharing”. A inclusão destas áreas tem por objetivo que o condomínio disponibilize área específica para tal, além de providenciar bicicletas para seus condôminos.

Ocorre que, no caso de condomínios mais antigos, a melhor opção é implantar bicicletários, mas nem sempre é tarefa fácil. Isso porque não se trata apenas do condomínio ter uma área que seja adequada às bicicletas. É necessário também que o síndico se atente para a legislação e outros cuidados.

O primeiro passo para a implantação de um bicicletário em seu condomínio será o debate em assembleia condominial. Sabemos que é dever do síndico adaptar o condomínio a legislação, seja federal, estadual ou municipal, porém ao levar o assunto para a assembleia deve também considerais alguns fatores:

• se o perfil do condomínio é condizente com a implantação de um bicicletário;

• a quantidade de condôminos que utiliza bicicleta;

• existência de área comum adequada para tal implantação.

Após analisar os fatores peculiares do condomínio e sendo consenso a implantação do bicicletário, o síndico deve atentar ainda para o quórum necessário. Havendo área disponível no condomínio, o quórum é de maioria simples, porém caso haja necessidade de alteração em espaço comum, o quórum será de dois terços.

Após os trâmites, a fim de evitar problemas futuros, é preciso também elaborar regras de utilização claras e objetivas, bem como de controle de acesso ao espaço. Isso porque, na prática, é muito comum que condôminos acabem desvirtuando o propósito inicial do espaço e utilizando tal área como depósito. Desse modo, o ideal é que quando da implantação do bicicletário seja realizado o cadastramento das bicicletas, o qual deve ser atualizado entre três e seis meses.

Além disso, o novo espaço deve fazer parte do cronograma de manutenções periódicas do condomínio. É importante que o síndico fique atento aos condôminos que não cumprem as regras implantadas para que a nova área funcione de forma efetiva.

Alguns ainda entendem que a implantação de um bicicletário é um gasto desnecessário, no entanto, tal espaço deve ser visto como um investimento, pois além de trazer conforto aos usuários e segurança para as bicicletas, também valoriza a edificação.

É importante que síndicos e condôminos tenham consciência que a mobilidade urbanaé o grande desafio das cidades contemporâneas e, consequente, atinge os condomínios.


*Simone Gonçalves é advogada especializada em Direito Imobiliário e Condominial e síndica profissional