Postada em 21/06/2019 às 11:24
Por Revista Área Comum
O síndico deve estabelecer um horário, conforme sua disponibilidade, para se dedicar às tarefas que dizem respeito ao condomínio. Ele não deve estar 24 horas por dia à disposição dos condôminos.
Fora desse período pré-estabelecido, os moradores devem procurar os demais funcionários, como o zelador, por exemplo, para intermediar as eventuais reclamações.
Importante lembrar que o síndico deve ser acionado além de seu expediente apenas em casos de extrema urgência.
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