Legislação Regiões Sudeste São Paulo

Lei desburocratiza poda e corte de árvores na cidade de São Paulo


Postada em 17/01/2020 às 16:28
Por Revista Área Comum

Divulgação

A Lei nº 17.267, que altera a Lei 10.365/1987 e visa flexibilizar e desburocratizar a poda e o corte de árvores que impedem a circulação nas calçadas ou de espécies de porte consideradas incompatíveis, foi sancionada nesta semana pela Prefeitura de São Paulo. A nova norma traz agilidade de resolução por parte dos condomínios que antes só podiam contatar o Paço para fazer o trabalho, muitas vezes resultando em demora.

De acordo com o texto da nova lei, a supressão de árvores, em propriedades públicas ou privadas, fica sujeita à autorização, por escrito, do subprefeito da região da poda, mas o responsável ainda pode delegar ao engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal a competência para autorizar e fiscalizar os cortes.

Para a vice-presidente do Grupo Graiche, Luciana Martins Graiche, a flexibilização da lei diminuirá a burocracia administrativa que prolongava transtornos causados por árvores que necessitavam rapidamente de poda ou remoção.

Luciana lembra que, quando avaliada pelo síndico a necessidade de poda ou corte de alguma árvore dentro da área do condomínio, deve ser realizada uma assembleia com os condôminos para discussão e deliberação do serviço, dando maior transparência aos moradores.

Para quem não cumprir a legislação, será aplicada multa de R$ 815 por muda ou árvore podada em desacordo com a lei.