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Acessibilidade em condomínios residenciais também é obrigatória


Postada em 08/11/2019 às 16:31
Por Ricardo Karpat*

Pixabay

Acessibilidade é a garantia de livre acesso, de autonomia e de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, como cadeirantes, de percepção, como portadores de deficiência visual, ou com qualquer outro tipo de restrição envolvendo idade, estatura, gênero e, agora mais recentemente, peso, seja em caráter provisório, seja permanente.

Nas últimas décadas, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante da arquitetura e das construtoras. Os condomínios precisam ter uma estrutura mínima de acessibilidade que atenda a todos os condôminos. Afinal, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de dificuldade.

Nossa Constituição Federal garante o livre trânsito de pessoas, independentemente das dificuldades que possam ter. Por essa razão, teoricamente, não seria necessário normatizar algo que não apenas está na Constituição como também deveria estar embutido na questão humanitária. Porém, infelizmente, por ainda parecer insuficiente, os órgãos públicos, nos últimos anos, têm trabalhado na promulgação de leis que garantam a verdadeira inclusão de pessoas com deficiência. Uma dessas é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada em 2015 e regulamentada em 2018.

Até a criação e promulgação dessa lei, não havia legislação que abordasse o tema para condomínios residenciais. A partir de sua criação e regulamentação, bem como entrada em vigor em janeiro de 2019, as incorporadoras se adaptaram às novas exigências.

Condomínios construídos a partir de 2018 já são entregues com rampas, elevadores com recursos para deficientes auditivos e visuais, entre outras acessibilidades. É muito importante destacar que esses itens de viabilidade de acesso favorecem não apenas a quem tem dificuldade no presente, mas também a quem goza plenamente da saúde hoje, mas que pode encontrar dificuldades de mobilidade no futuro.

Dentro dessa questão, o desafio maior está na transformação e adaptação dos condomínios antigos. Ainda que haja restrições de recuo na calçada, por exemplo, para a instalação de uma rampa, ele deve criar alternativas que possam garantir o livre acesso.

O tema, inclusive, não pode ser ignorado pelos síndicos e gestores condominiais. Quem assume essa função tem a obrigação de atender a necessidade do morador.

Juridicamente, há vertentes que firmam não ser preciso uma assembleia para impor aos condôminos custos relativos à acessibilidade. De qualquer forma, a cautela é importante e a orientação é que o assunto seja devidamente apresentado e colocado para votação em assembleia. Nesse caso, é importante ressaltar que ainda que o quórum de condôminos negue o investimento de recursos em obras ou adaptações que garantam acessibilidade, a responsabilidade em garanti-la segue com o síndico. Para isso, ele pode e deve buscar alternativas ainda que simples, como liberar acesso de quem tenha dificuldade de mobilidade pela garagem ou disponibilizar um funcionário que possa dar suporte a essa pessoa até que a situação seja definitivamente resolvida pela massa condominial.

*Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH