Postada em 05/11/2019 às 17:54
Por Revista Área Comum
Leitor: Fábio Morais
Sou síndico de um prédio com apenas 16 unidades e administração simples. Está chegando o segundo ano da minha sindicatura e, consequentemente, uma nova eleição. Todos querem que eu continue à frente da administração e pediram que eu elaborasse uma simples ata de reeleição que todos assinariam a meu favor, sem que fosse necessária uma nova assembleia. Isso pode ser feito?
A eleição de síndico deve preceder uma assembleia geral. Esta é não somente uma obrigação legal, prevista no Código Civil, como também uma obrigação certamente prevista na convenção condominial e regimento interno do seu condomínio. Assim, não apenas por uma questão legal, mas por questão de segurança e transparência dos atos da administração, é imprescindível a instauração de referido procedimento para eleição de corpo diretivo.
Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia.
@oliveiracostaadvocacia