Postada em 02/10/2019 às 12:51
Por Revista Área Comum
Leitor: Erik Rodrigues
Sou obrigado a participar do grupo de Whatsapp do condomínio? e se alguma coisa for decidida por ali e eu não opinar, posso recorrer?
A participação em grupos de mensagens, aplicativos de relacionamento e qualquer outro grupo de moradores serve tão somente para fins sociais, portanto, nenhum condômino pode ser obrigado ou coagido a participar. É importante frisar que toda decisão relacionada à vida em condomínio que demande votação dos moradores precisa passar por assembleia geral de condôminos.
Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia