Legislação

Bem longe dos problemas trabalhistas


Postada em 05/09/2019 às 12:01
Por Marília Montich

Marcos Santos/USP Imagens

Manter distância de problemas trabalhistas é desejo de dez entre dez síndicos. Condomínios contam com diversos funcionários, sejam registrados ou terceirizados e, por isso, se assemelham a empresas no âmbito jurídico. Por isso, é importante ficar atento aos riscos nesta esfera a fim de evitar transtornos no futuro. 

Segundo Nícolas Basílio, advogado na TJ Martins e especialista na área trabalhista, caso o condomínio se valha de contratação de empresas de terceirização de serviços, vale a pena constatar a boa condição financeira da empresa de terceirização, além de realizar prévia pesquisa de ações trabalhistas. “Na hipótese de inadimplência da empresa terceirizada ou insuficiência de seu patrimônio, quem responderá por eventuais dívidas trabalhistas será o condomínio ou até mesmo os condôminos”, alerta.

É preciso verificar e garantir a disponibilidade de condições de higiene, segurança e salubridade aos trabalhadores terceirizados, assim como checar o cumprimento, pela empresa, de todos os direitos trabalhistas, com pagamento de salário no tempo certo, assegurando os descansos, pagando eventuais horas extras, entre outros. “Verifique ainda se os trabalhadores terceirizados estão prestando os serviços que foram contratados da empresa de terceirização, não exigindo atividades estranhas ao contrato”, completa o especialista.

No caso da contratação direta, Basílio orienta que se deve observar todas as regras que dizem respeito ao pagamento de salário, concessão de folgas semanais, férias, verificação do controle de jornada e pagamento de horas adicionais. É preciso se atualizar quanto às cláusulas de convenções coletivas, que mudam anualmente ou bienalmente.

Fique ligado nas alterações

Importante lembrar que a reforma trabalhista, originada pela Lei 13.467 de julho de 2017 e que entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano, trouxe diversas alterações que impactam diretamente a relação entre o condomínio e seus colaboradores. Prestes a completar dois anos na prática, ela ainda gera dúvidas, tanto a empregadores como a funcionários.

Com relação às formas de contratação, a mudança legislativa introduziu a figura do contrato de trabalho intermitente, que consiste na prestação de serviços pelo colaborador em que são observadas as formalidades de uma contratação no regime imposto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), contudo o empregado não presta relação de trabalho contínua, mas sim com alternância de períodos, sendo remunerado apenas pelo tempo em atividade.
A reforma também trouxe a questão do trabalho autônomo exclusivo. Nessa modalidade, o condomínio tem a possibilidade de contratar qualquer tipo de colaborador mediante contrato específico, desde que sejam observadas as formalidades de um contribuinte autônomo. Tal contratação não gera obrigações de caráter trabalhista, além de não configurar vínculo empregatício.

A Lei 13.467 flexibilizou ainda a jornada 12 X 36 (doze horas trabalhadas por trinta e seis de descanso). Antigamente era necessária a existência de acordo coletivo ou que a jornada estivesse disposta em convenção coletiva de trabalho do sindicato local. “Já com a nova normativa, é possível sua aplicação desde que seja acordada de forma escrita entre empregado e condomínio. Já com relação ao intervalo intrajornada para refeição e descanso, são mantidos os preceitos legais: quem trabalha mais que seis horas diárias têm direito a gozo de uma hora de intervalo de repouso e os que trabalham até seis horas gozam de quinze minutos”, diz Luiz Gustavo Mendes de Paula Falleiros, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Falleiros e Falleiros, especialista em direito condominial.

A cisão das férias também representa mudança significativa trazida pela reforma. Anteriormente elas só poderiam ser divididas em até dois períodos em casos excepcionais. Agora poderão ser repartidas em até três. “Essa alteração ajudará os condomínios no remanejamento de funcionários no caso de férias”, diz o especialista.

Outro ponto que trouxe impacto à rotina de empresas e condomínios foi a terceirização irrestrita do contrato de trabalho, inclusive da atividade fim. “Isso possibilita a terceirização de qualquer atividade dentro do condomínio, reduzindo o risco de passivo trabalhista”, finaliza Falleiros.

 

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