Coluna de Marcio Rachkorsky

A Justiça tarda, mas não falha


Postada em 05/08/2019 às 08:34
Por Márcio Rachkorsky*

Divulgação

Nas últimas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu duas decisões exemplares, pacificando dois temas extremamente polêmicos da vida em condomínio (animais domésticos e inadimplência), clara demonstração de que o Judiciário está cada vez mais atento e sensível às questões de vizinhança.

Num dos casos, a convenção do condomínio, abusivamente e contrariando o bom senso, proibia a permanência de animais domésticos nos apartamentos. Indignada, uma moradora que tem um gatinho brigou na Justiça pelo simples direito de manter o bichano em sua casa, o que obviamente não incomoda ninguém. Burocratas de plantão, os gestores do condomínio, a multaram e determinaram a expulsão do gato. Não seria mais óbvio modernizar a convenção, regrando a permanência de animais de pequeno porte? Evidente que sim, mas o bom senso e a razoabilidade não prevaleceram e, após derrotas em duas instâncias, finalmente a moradora conseguiu, no STJ, o direito de viver em paz com seu gatinho. Os demais donos de bichinhos sorriram, aliviados.

Já no outro caso, o condomínio proibiu uma família de utilizar as áreas comuns do prédio em razão de contumaz inadimplência. Não se discute aqui o quão prejudicial e injusto, quando um vizinho resolve parar de pagar as despesas, onerando os demais condôminos. Se discute a punição desequilibrada, que atenta contra a dignidade humana. Afinal, por exemplo, como explicar para uma criança que ela não pode brincar em certo espaço do prédio, porque o papai tem uma dívida? Ademais, a lei já prevê penalidades para inadimplentes: multa, juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e, no final, perda do imóvel num leilão. Também em terceira instância, após anos de discussão, o STJ derrubou essa esdrúxula proibição.

Em ambos os casos, as decisões foram extremamente modernas e equilibradas, baseadas em princípios de razoabilidade e da vida em coletividade, cumprindo o Judiciário seu papel de pacificação social. De se lamentar, apenas, a extrema demora na solução, valendo a máxima que a Justiça tardou, mas não falhou!! Duro foi ver, nos meios de comunicação, o subsíndico do condomínio que proibiu o gatinho de lá viver, afirmar categoricamente que irá recorrer ao STF, pois a decisão contrariou as regras previstas na convenção, um pensamento anacrônico, atrasado e que só acirra os ânimos entre vizinhos.

 

*Márcio Rachkorsky é advogado especialista em condomínios e colunista da Revista Área Comum

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