Tira-dúvidas Dúvidas sobre Assembleia

Qual o quórum para aprovação de reformas no condomínio?


Postada em 06/12/2019 às 16:23
Por Revista Área Comum

Pixabay

Leitor: Sergio Ricardo Genti

Aprovaram em meu condomínio uma reforma bem cara, cujo custo ficou em torno de R$ 2 milhões, com 38 votos a favor e 12 contra. Somos, no entanto, 194 apartamentos ao todo. Isso é permitido?

O quórum para aprovação de reformas varia conforme o tipo da obra e não de acordo com o valor envolvido. Se forem obras ou reparos necessários, podem ser realizados pelo síndico independentemente de autorização. Se for uma obra útil, é preciso do voto da maioria dos condôminos presentes em assembleia para aprovação da mesma, mas se for uma obra voluptuária (de mero deleite ou recreio) são necessários votos de dois terços dos condôminos totais. Basicamente, obras necessárias são as de conservação ou que impedem a deterioração. Já as úteis são aquelas que aumentam e facilitam o uso das áreas. Então, veja na ata da assembleia o tipo da obra e, se for uma obra útil ou necessária, não há nada irregular, mas sendo uma obra voluptuária, o quórum está irregular.

Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis. @lobaoadvogados