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Inquilino enfrenta problema com infiltração; como proceder?


Postada em 19/07/2019 às 16:20
Por Revista Área Comum

Pixabay

Leitor: Gerson Barbosa Pereira


Moro em um apartamento locado. Me mudei em dezembro de 2018 e há dois meses começou infiltrar água no quarto. Chega escorrer água pelas paredes. Já informei o síndico, porém o mesmo não deu a devida atenção, alegando que durante a semana é quase impossível ele conseguir visitar o apartamento porque quase todos os dias encontra-se em audiência. As paredes estão mofadas, as roupas atingidas e nenhuma providência tem sido tomada. Gostaria de saber o que devo fazer.

Em seu caso, deve-se notificar extrajudicialmente o síndico para que este verifique por meio de profissional técnico a origem do vazamento/infiltração. Porém, por ser um apartamento alugado, deve-se também comunicar o proprietário dando um prazo de resposta de 24/48 horas pela urgência da situação.

No caso de ausência de resposta do proprietário, você, locatário, não pode deixar progredir o dano sob pena de ser responsabilizado, ainda que o problema venha de outra unidade ou da prumada/coluna central do prédio. Recomenda-se, então, para evitar piorar a situação, proceder com os consertos necessários se houver demora do síndico dada a responsabilidade que o locatário tem perante o proprietário, por medida de precaução. Será preciso apurar e deixar comprovado se a origem do dano não veio do uso do próprio locatário durante a vigência do contrato de locação, pois neste caso, independentemente se intencionais ou decorrentes do mau uso, caberá ao próprio locatário o reparo (como danos ao encanamento provocados pelo descarte de objetos em ralos e em vasos sanitários e depredações dos móveis ou de bens de razão estrutural — como portas, armários, pia e box de banheiro, por exemplo) e em seguida buscar a tutela do Poder Judiciário e o reembolso das despesas.

Outra opção seria buscar o conserto por meio de liminar no judiciário em caso de provas de que a responsabilidade é mesmo do condomínio.

 

Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.
@lobaoadvogados

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