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Cupim atinge casa alugada; de quem é a responsabilidade?


Postada em 19/07/2019 às 15:56
Por Revista Área Comum

Brgfx/Freepik

Leitora: Catarina Fernandez

Aluguei uma casa há 1 ano e agora ela apresentou cupim de madeira nas vigas do telhado. O proprietário não quer pagar a descupinização, alegando que isso é manutenção. No entanto, se agora o cupim está soltando aquele pó, é porque é o segundo ciclo de vida dele, isso quer dizer que ele já está lá há, pelo menos 4 anos. Além disso, tratando-se de estrutura da casa, acredito que o proprietário é quem deveria arcar com esse custo, certo?

Se o locador entregou o imóvel com cupim, é dever deste pagar pelos serviços de dedetização e pelos reparos no imóvel. Neste caso de recusa do proprietário, o locatário poderá buscar a tutela do Poder Judiciário para obter o justo ressarcimento dos valores gastos, devidamente fundamentado, com comprovativos de realização dos serviços. No entanto, se o problema surgiu depois da locação, a obrigação é do inquilino. Nem sempre, contudo, é fácil definir o início da infestação, sugerindo-se a divisão de encargos entre locador e locatário.

 

Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.
@lobaoadvogados 

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