Acidentes

Condomínio indenizará mulher que teve dedo decepado em elevador


Postada em 12/09/2019 às 08:19
Por Revista Área Comum

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Uma manicure que teve parte do dedo médio decepado por um elevador em um condomínio residencial em Cuiabá será indenizada em R$ 25 mil por danos estéticos e morais.

De acordo com a vítima, ela iria prestar serviços no apartamento de uma das moradoras e quando saía do elevador, a porta se fechou abruptamente e fez com que a ponta de seu dedo fosse amputada.

O caso foi para a Justiça para saber quem arcaria com a responsabilidade pelo acidente: o condomínio, a empresa de manutenção, a seguradora do empreendimento ou a própria manicure.

O desembargador João Ferreira Filho, relator do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entendeu, então, que a culpa é do condomínio, que tem o dever de zelar pelo bem dos frequentadores e condôminos.

“Com efeito, não se espera que o usuário do elevador esteja sujeito a esse tipo de acidente, que aponta para a quebra da mola da porta de acesso. Demais, no que tange ao condomínio demandado, é patente o dever de zelo pela saúde e integridade física dos condôminos, usuários do elevador, mediante a fiscalização da manutenção eficiente no tocante”, disse o magistrado.

A seguradora, por sua vez, afirmou que a apólice contratada não previa eventuais condenações por danos morais pelo condomínio. Alegação que foi acatada pelo tribunal.