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Quanto tempo um conselheiro fiscal pode reter livros de prestação de contas?


Postada em 30/08/2019 às 09:33
Por Revista Área Comum

Pixabay/mohamed Hassan

Leitor: Geraldo Adelson

Um conselheiro fiscal pode ficar com livros de prestação de contas sob sua guarda ou há prazo para devolvê-los para que outros os analisem? Que atitude se deve tomar para fazê-lo devolver? Tal arquivo não é de responsabilidade do condomínio? Posso fazer um boletim de ocorrência de preservação de direitos para salvaguardar os direitos do condomínio? Tem conselheiro retendo esses livros, sendo que alguns há mais de 2 anos.

O livro balancete é um documento que pode ser visto e conferido por qualquer condômino e as pastas de prestação de contas devem ser arquivadas pelo tempo de 10 anos. Não é aconselhável que o condômino leve essa documentação para casa (haja visto o risco de extravio e rasura), porém, é necessário que ele tenha onde analisar os documentos, seja na administradora ou no próprio condomínio, como salão de festas, por exemplo. Geralmente o morador interessado entra em contato com a administradora, agenda uma hora e tem acesso aos documentos requeridos para análise. Por fim, considerando que o síndico responde pelo condomínio, sugiro que notifique esse condômino/conselheiro para que devolva a pasta de prestação de contas. Um boletim de ocorrência também pode ser registrado para preservação de direitos.

 

Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia
@oliveiracostaadvocacia

 

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