Legislação

STJ permite uso de áreas de lazer de edifício por família que deve condomínio


Postada em 21/06/2019 às 09:54
Por Revista Área Comum

Pixabay

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)autorizou na última terça-feira (28) que condôminos inadimplentes de um edifício no Guarujá, no litoral de São Paulo, frequentem áreas de lazer como piscina e salão de jogos. A decisão foi tomada por unanimidade (5 votos a 0).

Os ministros entenderam que a proibição de frequentar as áreas comuns fere a dignidade humana e que há outras formas de se cobrar pela dívida. Ainda cabe recurso.

A família, segundo o processo, tem parcelas em atraso do condomínio desde 1998. A dívida chega a R$ 290 mil.

Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido do condomínio de proibir a entrada nas áreas comuns por considerar que não se tratam de serviços essenciais e nem de restrição ao direito de liberdade. A segunda instância manteve a decisão. A proprietária do apartamento, então, recorreu ao STJ.

A moradora alegou que “a lei restringe alguns direitos dos inadimplentes, dentre eles o de votar em assembleia geral [do condomínio]”, mas não o de usar as áreas de lazer. Disse também que o débito está sendo cobrado em execuções judiciais já garantidas por meio de penhora não só do apartamento em questão como de um outro imóvel.

Em seu voto, o relator Luís Felipe Salomão reconheceu que o pagamento da taxa é " o de maior relevo, por se relacionar diretamente com a viabilidade de existência do próprio condomínio". No entanto, o ministro afirmou enxergar "abuso" na vedação de ingresso em áreas comuns. Os demais integrantes do colegiado – Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira - acompanharam o voto.