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Férias escolares


Postada em 19/07/2019 às 17:50
Por Amanda Lobão*

Pixabay

Julho é o mês mais esperado pela criançada e por seus pais, planejadores que são do tão esperado descanso e das viagens desejadas o ano todo. É a época em que os parques, as quadras e outras áreas comuns dos prédios dão lugar a muita diversão e brincadeira. Assim, é essencial proporcionar um ambiente seguro para as crianças.

Atentos a isso, fizemos um questionário com as dúvidas levantadas pelo público para que a advogada Amanda Lobão, especialista em condomínios, esclarecesse aos nossos leitores.

Uma criança se machucou no escorregador do playground em que sou síndico. Quem deve ser responsabilizado, a empresa que fez o escorregador ou o condomínio?
Em primeiro lugar, deixemos claro que segundo o artigo 1.358 – V do Código Civil, cabe ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”, ou seja, é dever do síndico cuidar e zelar por toda área comum dos condomínios, incluindo o playgound, pois caso ocorra algum acidente, é provável que o condomínio arque com os danos causados a quem se machucou.

Contudo, há que se verificar a verdadeira causa do acidente: se foi falha na fabricação do produto, a responsabilidade do fabricante. Se foi falha na conservação e manutenção do bem, a responsabilidade do síndico/condomínio. Se foi desrespeito às normas de uso do brinquedo pela criança, a responsabilidade é dos próprios pais. Aplica-se nessas situações o Código de Defesa do Consumidor.

O que devo fazer para evitar acidentes no playground do prédio em que sou síndico?
Para evitar problemas e acidentes em playground, a inspeção diária ou no máximo semanal deve ser feita com atenção pelo zelador ou síndico para evitar problemas no playground. Uma sugestão interessante é elaborar um checklist, que deve ser assinado e arquivado pelo responsável, fazendo com que este se atente aos detalhes na hora da inspeção. Por outro lado, algumas escolhas no projeto do parquinho podem ajudar no quesito manutenção e evitar problemas no playground. É o caso do piso: ao escolher uma solução durável, inteligente e prática.

Além disso, é primordial que conste no playground as regras de sua utilização, tais como: faixa etária e peso permitido. Além de sugerir o acompanhamento de menor algum adulto e estabelecer horário para uso, no caso de ser em ambiente fechado.

O Condomínio pode restringir o acesso de moradores à piscina sem atestado médico? Como funciona o tema nos casos das piscinas residenciais?
Em São Paulo, há uma regulamentação própria, qual seja, o Decreto nº 12.342, acompanhado do Decreto 13.166 que é a norma técnica especial aplicável às piscinas, que classifica as piscinas em 4 categorias, piscinas de uso público, piscinas de uso coletivo restrito, piscinas de uso familiar e piscinas de uso especial. No caso dos condomínios, nós temos as piscinas de uso coletivo restrito, e para esta categoria a norma determina que “é obrigatório o controle médico sanitário dos banhistas”. O que é então esse controle médico? É um documento em que um médico devidamente habilitado atesta a condição da saúde da pessoa em poder utilizar-se da piscina. Ou seja, torna obrigatorio esse tipo de controle médico dos moradores que vão se utilizar da piscina. Isso resguarda não apenas a saúde dos outros moradores quanto da própria pessoa, porque visa verificar não apenas doenças de pele ou transmissíveis no ambiente, como também doenças cardiovasculares. A implantação dessa medida é essencial para resguardar até mesmo o síndico de possível alegação de falta de controle da água da piscina ou argumentos análogos que joguem sobre ele a culpa.

Se tiver qualquer dúvida sobre como o tema é tratao no seu Estado, recomenda-se ligar no órgão coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

Então, não só pode o condomínio normatizar o acesso, eu não utilizo a palavra restringir mas normatizar, como deve, no caso de São Paulo por existir norma do Estado.

E se a assembleia dispor de modo contrário ao decreto?
Qualquer decisão assemblear que vá contra disposição legal é nula, inclusive nesse caso. Deverá o síndico seguir a normatização legal, não a interna, podendo se valer de expediente judicial para declarar a nulidade da tal decisão assemblear de modo a não sofrer uma destituição argumentada na falta de observação às decisões da assembleia.

Colônia de férias em condomínios, o que é?
Com o objetivo de criar diversões e ocupar os pequenos, os condomínios promovem as colônias de férias, sendo uma alternativa acessível para estimular a interação entre os vizinhos nas áreas destinadas a atividades infantis.

O projeto é realizado de acordo com os espaços disponíveis dos condomínios e as atividades são pensadas e separadas por faixa etária, são divididas por equipe com monitores e podem ser realizadas em área externas e internas dos prédios. Uma assembleia realizada pelo síndico decide todos essas questões de cronograma, mas não é necessária que se faça uma para tanto.

Brinquedos infláveis, gincanas, atividades com tinta guache, massinha, aulas de culinárias são realizadas nesses tipos de eventos, sendo ideal para a socialização com as demais crianças do condomínio.

Temos que lembrar que essas atividades devem ser monitoradas o tempo todo por especialistas em recreação e que poderão ficar responsáveis pelos incidentes ocorridos com os menores sob sua guarda, caso não vinculem a presença dos pais à realização das atividades. Por isso uma assembleia para determinação da contratação é fundamental de modo a envolver os condôminos em tal escolha.

 

*Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.