Área do condômino

Inquilino pode ser síndico do condomínio?


Postada em 28/10/2019 às 16:58
Por Revista Área Comum

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Sim. O Código Civil é claro ao dizer que não há proibição do inquilino em ser síndico do condomínio. Ele estabelece, pelo artigo 1347, que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Caso a convenção contenha tal cláusula impedindo o locatário de se candidatar, ela deve ser anulada. Isto porque nenhum regulamento interno deve-se sobrepor às leis municipais, estaduais ou federais.