Postada em 06/02/2020 às 17:29
Por Revista Área Comum
Leitora: Rose Silva
O marido da síndica pode ser o presidente da mesa em assembleia? E o zelador pode participar da reunião de condomínio?
Do ponto de vista legal, não existe qualquer proibição da síndica ou até mesmo seu marido serem escolhidos para o cargo de presidir a assembleia condominial. Todavia, é importante verificar a convenção do condomínio, a fim de checar se o condomínio em questão possui algum impedimento na nomeação da figura do síndico ou seus familiares para o cargo de presidente da mesa. Independentemente de existir (ou não) qualquer proibição da figura do síndico à referida nomeação, não é aconselhável a escolha do síndico para ocupar o cargo de presidente da mesa, visto que poderia acarretar conflitos de interesses.
Quanto à questão do zelador, primeiramente é preciso verificar se ele, além dessa ocupação, também figura como condômino, isso é, possuí propriedade no condomínio em que ocupa referida função. Na qualidade de condômino, amparado pelo Código Civil, o zelador possui direito de participar das reuniões de condomínio, assembleias, entre outros atos relativos à convivência dos condôminos, não sendo possível a sua proibição. Por outro lado, na hipótese da figura do zelador apenas residir no condomínio, isso é, não possuir propriedade de nenhuma unidade do condomínio, o entendimento é de que o zelador não pode participar da reunião.
Consultoria de Rodrigo Iaquinta, advogado especialista em Direito Condominial e sócio do BNZ Advogados