Coluna de Sérgio Craveiro

Você já ouviu falar sobre taxa de mudança?


Postada em 03/02/2020 às 10:52
Por Sérgio Craveiro*

Divulgação

Desde quando iniciei minhas viagens pelo Brasil, ministrando palestras e cursos no segmento condominial, me deparei com uma situação que até então para mim era nova, pois em São Paulo e na Baixada Santista, cidades que eram meu campo de trabalho, não existia.

Trata-se da taxa de mudança, que é paga normalmente por quem está entrando no condomínio. Fui procurar informações e entendi que ela é cobrada para cobrir despesas excessivas não tangíveis de energia do elevador, uma possível quebra de algum item do condomínio ou até mesmo para retoque de lascas da parede e arranhões que foram deixados pela mudança.

Nos condomínios em que observei a existência da taxa, a mesma fora aprovada em assembleia, portanto faz-se necessária a devida cobrança, haja vista aquilo que sempre digo para os propensos novos moradores de um condomínio:
antes de assinar a compra do imóvel, leia o regulamento interno e convenção para estar ciente das regras e da gestão.

A cobrança desta taxa é comum no Sul e Centro-Oeste do Brasil. O valor é pago no agendamento da mudança. Nas demais regiões, o condômino que agendou a mudança deixa um cheque calção que é devolvido após a vistoria final, situação essa que acho mais justificável do que cobrar uma taxa. A alegação de uso da força de energia pelo elevador, por exemplo, é imensurável. Não é possível analisar e cobrar o que se gastou. Em complemento a este artigo e apoio aos síndicos leitores, recomendo a criação de um regulamento interno de mudanças, exclusivamente para tratar deste assunto tão cuidadoso que merece nossa atenção especial. Pode-se acrescentar o horário de entrada e saída do caminhão de mudança, dos móveis e o agendamento com 48 horas de antecedência, se possível, para que o zelador possa organizar o estacionamento do veículo de mudança na frente do condomínio. Além disso, caso algum pertence ou estrutura do condomínio quebre durante a mudança, com quanto tempo deve o infrator reparar o dano causado? Pode-se ou não realizar mudanças aos sábados, domingo e feriados? O condomínio deve ponderar essas e outras situações.

O mais importante para o síndico colega, leitor deste artigo, é analisar os fatos e discutir em assembleia todas as situações, principalmente o destino do dinheiro quando do recebimento desta taxa de mudança.

Um grande abraço a todos e sucesso em 2020!

*Sérgio Craveiro é presidente da Conasi (Confederação Nacional dos Síndicos) colunista da Revista Área Comum

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