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O síndico tem autonomia para mover ações legais sem comunicar os moradores?


Postada em 27/01/2020 às 17:23
Por Revista Área Comum

Pixabay

Leitora: Karin Herrmann

O síndico tem autonomia para mover ações legais sem comunicar os moradores? Havendo a possibilidade de acordo, por que nós, condôminos, teríamos que arcar com as custas advocatícias?

Sim, compete ao síndico representar o condomínio praticando, no processo judicial ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Mas também compete a ele dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. Então, o gestor tem autonomia para tomar essas decisões, mas caso tome de forma isolada, responderá pelos prejuízos a que der causa. Por essas razões, recomendamos sempre levar tais temas à assembleia, inclusive se envolver possibilidade de acordo, para que ela delibere se o acordo é benéfico ou não. Devemos sempre ter em mente que a realidade do condomínio envolve opiniões diversas, devendo a maioria ser ouvida.

Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis. @lobaoadvogados