Postada em 16/12/2019 às 08:56
Por Revista Área Comum
Fim de ano é sinônimo de festa, alegria e um pouco de barulho, não é mesmo? A dúvida que fica é a seguinte: o horário de silêncio pode ser alterado nessa época do ano no condomínio?
Perguntamos à advogada especialista em Direito Condominial Amanda Lobão se essa situação é ou não permitida. Ficou curioso pra saber a resposta? Assista o vídeo abaixo e descubra.
Você tem alguma dúvida ou quer sugerir um tema para a nossa próxima gravação? Mande e-mail para [email protected].
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