Tira-dúvidas

Síndico deve assinar a pasta mensal dos demonstrativos da administradora?


Postada em 10/12/2019 às 14:28
Por Revista Área Comum

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Leitor: José Guido Santos

O síndico também precisa assinar a pasta mensal dos demonstrativos apresentados pela administradora do condomínio mesmo que essa função (de conferir, acompanhar e assinar documentos) seja do Conselho?

É obrigação do síndico prestar contas à assembleia (artigo 1348, VIII do Código Civil). Portanto, ordenar e justificar as movimentações financeiras de sua gestão é uma obrigação indispensável. O conselho tem essa função sim, mas geralmente nenhuma despesa é feita sem autorização do síndico. E independentemente da assinatura, o gestor permanece responsável civilmente, conforme preceitua o Código Civil. Assim, considero que assinar os demonstrativos mensais faz parte dessa política de transparência e prestação de contas, muito embora a inexistência de assinatura não abone a responsabilidade pelo exercício da função.

Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia.
@oliveiracostaadvocacia