Postada em 10/12/2019 às 14:28
Por Revista Área Comum
Leitor: José Guido Santos
O síndico também precisa assinar a pasta mensal dos demonstrativos apresentados pela administradora do condomínio mesmo que essa função (de conferir, acompanhar e assinar documentos) seja do Conselho?
É obrigação do síndico prestar contas à assembleia (artigo 1348, VIII do Código Civil). Portanto, ordenar e justificar as movimentações financeiras de sua gestão é uma obrigação indispensável. O conselho tem essa função sim, mas geralmente nenhuma despesa é feita sem autorização do síndico. E independentemente da assinatura, o gestor permanece responsável civilmente, conforme preceitua o Código Civil. Assim, considero que assinar os demonstrativos mensais faz parte dessa política de transparência e prestação de contas, muito embora a inexistência de assinatura não abone a responsabilidade pelo exercício da função.
Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia.
@oliveiracostaadvocacia