Legislação

STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher IR


Postada em 06/12/2019 às 09:20
Por Revista Área Comum

Pixabay

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última quinta-feira (5), por unanimidade (cinco votos a zero), que o síndico que é isento de pagar a taxa do condomínio em troca do trabalho na administração do prédio não deve recolher IR (Imposto de Renda).

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter a cobrança na Justiça. Eles chegaram à conclusão que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto. Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

A decisão foi tomada em caso específico, mas, por ter sido entendimento unânime de corte superior, servirá de base para outros casos semelhantes. A União ainda pode recorrer.

Entenda ocaso - O advogado do Rio aceitou em 2005 atuar como síndico de um condomínio, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ele não recebeu dinheiro em troca do serviço. Ao analisar a declaração do IR dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

O caso foi parar no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região), que entendeu que "toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”. O advogado, no entanto, recorreu ao STJ.