Legislação

STJ decide hoje se síndico isento de condomínio deve recolher IR


Postada em 05/12/2019 às 12:49
Por Revista Área Comum

Pixabay

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir nesta quinta-feira (5) se síndico isento do pagamento da taxa de condomínio deve recolher IR (Imposto de Renda). O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A decisão será tomada em um caso específico, de um advogado no Rio de Janeiro, mas o entendimento poderá servir de base para outros casos similares.

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico de um condomínio, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ele não recebeu dinheiro em troca do serviço. Ao analisar a declaração do IR dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

O caso foi parar no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região), que entendeu que "toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”. O advogado, no entanto, recorreu ao STJ.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas, porque uma eventual decisão favorável ao advogado poderá levar outros síndicos a pedir à Receita Federal a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos.