Legislação

Tecnologia chega às assembleias condominiais


Postada em 02/10/2019 às 15:09
Por Marília Montich

Pixabay

CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou em meados de agosto projeto de lei que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. O PL 548/2019 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e representa alternativa ao problema em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões.

“O projeto de lei em questão, que foi aprovado em caráter terminativo e agora segue para a Câmara dos Deputados, já é considerado um avanço para a área condominial, pois pode ajudar os condomínios a destravarem diversas obras e benfeitorias que estão engavetadas e que não conseguiram ser aprovadas por dificuldade em se obter o quórum qualificado previsto em lei”, explica Charles Gonçalves Patrício Júnior, advogado do Grupo Graiche e especialista em Direito Imobiliário.

O presidente da Conasi (Confederação Nacional do Síndico), Sérgio Craveiro, destaca que a adoção da alternativa virtual será responsável ainda por reduzir as famosas discussões acaloradas nas reuniões. “O voto eletrônico representa mais agilidade nos processos e mais imparcialidade nas decisões. Acredito que a incidência de conflitos e problemas de interpretação nas procurações também será reduzida.”

Os benefícios da medida vão além do universo condominial, conforme destaca Patrício Júnior. “A nova lei, se aprovada, poderá trazer um dinamismo para a área condominial e ajudar no aquecimento da economia, visto que os condomínios movimentam milhões de reais em obras todo ano.”

Como vai funcionar – A votação deverá ser feita mediante aplicativo a ser criado pela administradora ou condomínio ou até mesmo por alguma página na internet. O projeto de lei especifica que ela deve ocorrer por meio idôneo, que permita a cada morador votar individualmente.

Após a assembleia presencial, todos os condôminos deverão receber cópia da ata parcial contendo o que foi discutido, assim como o que ficou estabelecido quanto à forma e prazo em que a votação eletrônica se dará. “Dessa forma, os moradores terão ciência dos argumentos sobre o que precisará ser decidido, assim como a forma (por aplicativo, internet etc) e o período em que poderão exercer seus votos. Embora o condômino possa votar na hora que lhe for mais conveniente, terá que respeitar o período estabelecido na ata”, salienta o advogado Donald Domingues, advogado sócio fundador do escritório Donadio Domingues.

Número reduzido – Vale lembrar que o projeto não prevê a anulação da votação presencial, mas sim, uma complementação desta, visando conseguir um quórum qualificado para dar solução a questões importantes que, muitas vezes, são inviabilizadas pela costumeira ausência da maioria.

A porcentagem daqueles que participam das assembleias hoje oscila, mas em geral é bem pequena. “Nos condomínios que eu assessoro, apenas cerca de 20% dos condôminos participam das reuniões”, aponta Domingues. Observa-se que a presença também varia conforme a temática a ser abordada. “Assembleia de sorteio de vagas costuma ser cheia, mas a anual de prestação de contas nem sempre possui um quórum tão expressivo”, completa o especialista do Grupo Graiche.

Próximos passos – O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e agora será analisado por comissões da Casa. Não é possível precisar um prazo para que a lei seja votada, mas os especialistas esperam que isso ocorra com certa rapidez.

 

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