Postada em 05/09/2019 às 13:55
Por Revista Área Comum
Leitor: Jean Ney
Se um fornecedor/prestador de serviço se acidenta em um condomínio, quem é o responsável?
A responsabilidade é do condomínio, que responde na pessoa do síndico, seu representante legal. Segundo o que reza o artigo 1348 do Código Civil, sua função inclui responsabilidade pela conservação e guarda das partes comuns e prestação de serviços que interessam aos possuidores. Por isso, é indispensável que se trabalhe a segurança nas relações estabelecidas entre condomínio e prestadores de serviços, visto que a demonstração de boa fé e dever de cuidado é imprescindível.
Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia
@oliveiracostaadvocacia
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