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Danos decorrentes de infiltração. Quem responde?


Postada em 05/09/2019 às 12:17
Por Lidiane Praxedes*

Pixabay

A reforma em um imóvel é sem sombra de dúvidas um momento estressante e, por isso, é um período muitas vezes adiado pelas pessoas. Mas, e quando descobrimos uma infiltração?

Problemas do tipo são mais comuns do que imaginamos. No entanto, é extremamente desgastante localizar o foco da infiltração. Quando a origem decorre de terceiros, nasce um direito de ressarcimento automaticamente.

Uma infiltração pode gerar danos a um imóvel e aos seus moradores, tanto de ordem material como de ordem moral, visto que não somente o bem, mas a saúde das pessoas também pode ser afetada.

Podemos afirmar que uma infiltração origina-se de duas formas: na casa do seu vizinho ou no prédio/área comum.

Para descobrir o foco do problema, a forma mais segura é através de um laudo técnico, emitido por profissional especializado, que servirá para comprovar o seu direito frente ao causador do dano e, caso houver necessidade, para o ingresso de ação judicial.

Na hipótese de infiltração por culpa do vizinho, primeiro deve-se conversar amigavelmente. Quando frustrada a conciliação, é necessário o ingresso de medida judicial para assegurar a efetividade de seus direitos.

A lei é clara no sentido de que é dever do causador do dano repará-lo.

No que tange a infiltração por problemas em áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio, que deve consertar de forma breve a origem do vazamento, sem cobrança ao morador e se comprometendo a restabelecer a unidade individual ao seu estado anterior ao da infiltração.
Mas e se o problema for estrutural e de responsabilidade do construtor?

Durante cinco anos o construtor fica responsável pela obra, o que chamamos de garantia. Porém, ele pode ser demandado pelo prazo de até vinte anos, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, como assegura o Código de Defesa do Consumidor.

Então se eu, como condômino, estiver sofrendo um prejuízo, o condomínio pode alegar tratar de responsabilidade do construtor e acionar diretamente a construtora? Assim eu deverei aguardar o fim deste processo para ter reparação pelo dano? Entendo que não.
No meu ver, o condomínio deve assumir sua responsabilidade perante o condômino e, se for o caso, buscar reparação em ação de regresso junto ao construtor.

Enfim, uma “simples” infiltração pode gerar uma série de infortúnios, tanto para o condomínio como para o condômino.

Antes de qualquer atitude, procure um advogado. Um especialista poderá analisar e avaliar cada caso e, consequentemente, orientar a melhor direção a seguir.

 

*Lidiane Praxedes é advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia

 

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