Coluna de Marcio Rachkorsky

Bolso, a parte mais sensível do corpo


Postada em 05/09/2019 às 12:11
Por Márcio Rachkorsky*

Divulgação

Em 2018, cresceu bastante o volume de multas aplicadas a moradores indisciplinados, tiro certeiro na parte mais sensível do corpo de quem mora em condomínio, o bolso! Felizmente, também aumentou muito o número de mediações e conciliações. Aos poucos, as campanhas de conscientização ganham força nos condomínios, sobretudo por conta do bom senso da maioria dos moradores, ao passo que o cerco vai se fechando para os condôminos de comportamento antissocial. Neste contexto, as multas, quando bem aplicadas, são ferramentas cada vez mais imprescindíveis para coibir abusos e excessos, não só pelo caráter punitivo, mas essencialmente pelo caráter educativo, ainda que “pela dor, não pelo amor”.

Um mix importante de fatores explica tal fenômeno, entre eles, gestões mais profissionais, regulamentos mais modernos, jurídicos mais fortes, funcionários bem treinados, mais câmeras, sentenças judiciais mais duras e, sobretudo, um nítido esforço dos moradores em transformar o lugar que vivem em ambientes mais organizados e civilizados. Nos condomínios maiores há até comitês de disciplina, que avaliam casos concretos e definem punições, dando ainda mais credibilidade ao processo e retirando a pessoalidade típica de embate síndico x morador mal educado.

Um detalhe técnico que faz toda diferença para a eficácia das medidas disciplinares nos condomínios é a possibilidade de advertência e notificação verbal, imediatamente antes da aplicação da multa de forma a desburocratizar todo processo, eliminando a necessidade da notificação escrita prévia, nos casos mais agudos e graves. Dias atrás, uns marmanjos montaram uma churrasqueira, colocaram som alto e ainda tomavam cerveja em garrafas de vidro na área da piscina. Imediatamente foram advertidos pelo zelador e, já levemente embriagados, seguiram com a farra. Foram multados, eis que prévia e oralmente advertidos. Indignados, tentaram usar a letra fria da convenção, alegando que não foram advertidos formal e previamente, por escrito, antes da multa. Ora, a multa foi bem aplicada e deverá prevalecer! Tentam, na verdade, se beneficiar da própria torpeza.

Vale lembrar que a aplicação de multa deve sempre seguir critérios de razoabilidade, equidade, impessoalidade e ter fundamento nos artigos da convenção, da lei e do regulamento interno, cabendo ao morador o amplo direito de defesa, inclusive a possibilidade de recurso para uma assembleia geral.

 

*Márcio Rachkorsky é advogado especialista em condomínios e colunista da Revista Área Comum

 

 

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