Postada em 30/07/2019 às 14:21
Por Revista Área Comum
Leitor: Pedro Barbosa Filho
Moro em condomínio e a síndica vive fazendo reformas, tanto em áreas comuns quanto particulares. Minha dúvida é se ela pode reformar a garagem que consta na minha escritura como área privada.
Conflitos relacionados a vagas de garagem podem ser mais complexos do que imaginamos, por isso, é indispensável, sempre, a análise de cada caso em concreto para um esclarecimento específico da questão. As vagas de garagem classificam-se em três espécies:
1º) como unidade autônoma exclusiva
2º) como cota ideal de unidade autônoma coletiva
3º) como acessório de unidade autônoma exclusiva
Em linhas gerais, a garagem é considerada área comum, porém, de direito de uso exclusivo. Portanto, o condomínio, por meio do síndico, tem o dever de cuidar de referido espaço.
Consultoria de Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia
@oliveiracostaadvocacia
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