Legislação

Desconto pontualidade é prática ilegal, apontam especialistas


Postada em 30/07/2019 às 09:43
Por Marília Montich

Pixabay

O desconto pontualidade, situação em que o morador ganha abatimento por pagar a taxa condominial em dia, é uma prática ilegal, afirmam os especialistas. Também conhecida como sanção premial, trata-se de uma forma disfarçada de fixação de multa pelo atraso no pagamento da cota.

“Os condomínios não podem conceder desconto. O valor da cota condominial deve ser preciso, exatamente como aprovado na previsão orçamentária anual”, afirma o advogado Claudio Pitta, especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

Pitta explica que, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a multa por atraso no pagamento das cotas condominiais foi reduzida de 20% para 2%. Em razão disso, alguns condomínios implantaram o desconto pontualidade como forma de compensar a redução da multa.

“Na prática, o desconto pontualidade funciona da seguinte forma: o condômino que paga a cota condominial até a data de vencimento goza de um desconto que varia entre 10% e 20%, enquanto aquele que paga após a data de vencimento perde o desconto e ainda deve pagar 2% de multa, juros e correção monetária, o que caracteriza dupla penalidade ao inadimplente”, diz o advogado.

“O valor apontado como desconto pela pontualidade não seria mais do que uma forma disfarçada de fixação de multa exorbitante pelo atraso no pagamento da taxa condominial, pois no caso de inadimplência, o condômino seria duplamente penalizado, pois deverá pagar o valor fixado para a taxa mais a multa de 2%. Evidentemente isso implica em duplicidade de multa incidente sobre um mesmo fato gerador, o que não se mostra lícito”, concorda a advogada Cristiane Gonzalez Serrão de Ponte, especializada em Direito Imobiliário.

Felizmente, o desconto pontualidade não é uma prática frequente entre os condomínios. “São raros os que fazem isso. Está em desuso. Quem por ventura estiver aplicando-o está errado. O condômino lesado pode contestar, fazer depósito em juízo e a situação, assim, pode se prolongar”, afirma o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior.

O líder da entidade esclarece ainda que a taxa condominial é um custeio mensal e, por isso, não pode haver um sócio beneficiado em detrimento outro. “Todos tem que pagar cota na mesma proporção. A partir do momento em que alguém se beneficia, está desbalanceando o valor. Aconselhamos sempre que a prática não seja adotada e, muito menos, que seja aprovada em assembleia”, finaliza.

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