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Morador pode trocar a fiação que sai do relógio de luz?


Postada em 26/07/2019 às 15:01
Por Revista Área Comum

Pixabay

Leitor: André Buarque

Gostaria de saber de quem é a responsabilidade da fiação que sai do relógio de luz e vai até o apartamento. O morador de uma das unidades quer trocar os fios e aumentar o disjuntor (hoje é de 50). Ele pode fazer isso ou o síndico pode impedir por entender que é área comum?

O disjuntor é um dispositivo de segurança, que tem como objetivo principal proteger a sua rede elétrica. A intenção de aumentar a capacidade de energia no apartamento não é assunto novo e inclusive já foi analisada pelos tribunais em vários casos, especialmente envolvendo a instalação de ar-condicionado, que pode sobrecarregar a instalação elétrica. O importante é ter em mente que o centro de medição existente foi projetado para atender a demanda de energia estimada, razão pela qual a carga máxima permitida para as unidades não pode ser alterada sem a adequação de todo o sistema predial.

A primeira coisa é ver quais as intenções do morador em aumentar a capacidade do disjuntor, pois pode ser que ele queira instalar equipamento proibido pela convenção, regulamento interno ou por assembleia.

Ademais, para qualquer alteração da capacidade de energia da unidade, é necessário laudo que verifique as condições gerais do condomínio visando analisar o risco de sobrecarga da rede elétrica podendo, inclusive, comprometer o funcionamento adequado do sistema predial.

Portanto, o síndico precisa impedir a troca, pois em muitos casos os disjuntores das unidades são substituídos por disjuntores com a corrente de desarme acima do que os cabos das prumadas e do centro de medição suportam, ocasionando sérios riscos aos moradores. Como as instalações elétricas dependem do funcionamento integrado entre seus sistemas (centro de medição, prumadas elétricas e quadros de distribuição), os condomínios têm optado por fazer a repaginação completa da área e depois solicitarem o acréscimo de carga junto às concessionárias.

Assim, recomenda-se atualizar a infraestrutura das instalações, para atender a demanda futura, por meio de assembleia, com aprovação de elaboração de laudo técnico por profissional habilitado.

 

Consultoria de Amanda Lobão Torres, professora de Direito Imobiliário e Condominial na Escola Superior de Advocacia, Abrascond (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais de Condomínios) e BrBrasis.
@lobaoadvogados

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