Postada em 24/07/2019 às 10:15
Por Revista Área Comum
Não há proibição legal para que um inquilino seja eleito síndico. Segundo o Código Civil, existe a possibilidade de se eleger um gestor predial que não seja condômino para administrar o condomínio.
Importante ressaltar que a cláusula de convenção que permitir que apenas proprietários sejam síndicos não tem validade legal, uma vez que o documento não pode contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
O inquilino não precisa de procuração específica do proprietário para se candidatar ao cargo. Caso seja eleito, seu mandato será de dois anos, com possibilidade de reeleição.
Já quanto à votação em assembleias, ele está liberado para opinar caso o proprietário não compareça, neste caso desde que munido de procuração.
Publicidade