Convivência

Fuja da destituição: confira os 7 erros que o síndico não deve cometer


Postada em 10/07/2019 às 08:29
Por Marília Montich

Pixabay

Profissionais estão sujeitos a cometer erros. Tentar evitá-los, porém, é dever de todos e com o síndico isso não é diferente. Pensando nisso, a Revista Área Comum listou os sete principais equívocos que costumam acometer a gestão condominial e que podem levar, em casos extremos, à destituição do cargo. A consultoria é de Sérgio Craveiro, presidente da Conasi (Confederação Nacional de Síndicos).

1 – Falta de conhecimento da convenção

Ela é a "Constituição" do condomínio. Todas as regras internas administrativas devem constar neste documento e, por isso, dominar seus termos é tão importante.

2 – Falta de conhecimento do regimento interno

Trata-se das regras para uso das áreas comuns, como os horários determinados para que se possa fazer barulho, por exemplo. Assim como a convenção, saber o que o regimento determina é fundamental.

3 – “Passar a mão na cabeça” dos devedores

“Fazer corpo mole” para cobrar quem deve condomínio não é uma opção. A obrigatoriedade do pagamento consta, inclusive, no Código Civil Brasileiro. Tenha em mente que quem paga em dia está se esforçando para tal e não pode arcar com a inadimplência alheia.

4 – Não planejar assembleia geral

As reuniões periódicas são convocadas com antecedência e, por isso, o síndico tem tempo de se organizar. Ele deve fazer pesquisas e se preparar para as dúvidas que certamente aparecerão.

5 – Falta de transparência no demonstrativo financeiro

Todo o dinheiro que entra e que sai tem que estar discriminado, assim como o saldo final, o que é fundo de reserva e o que é fundo de obras.

6 – Não mediar conflitos

O síndico moderno deve apostar no diferencial de apaziguar situações complicadas, chamar para conversas e resolver os impasses de maneira saudável e efetiva.

7- Não dar retorno aos moradores

Os condôminos enxergam no síndico a figura de um facilitador para resolver problemas e assim ele deve agir. É importante, contudo, saber distinguir o que é de cunho pessoal e o que é de cunho condominial, sendo este último de responsabilidade do gestor. Estipule limites.